Anistia de Obras Cotia 2023

A prefeitura de Cotia sancionou em 29 de maio de 2023, a Anistia de Obras Cotia 2023, que permite que imóveis residenciais, comerciais e industriais, que estão em desacordo com as leis de uso e ocupação do solo de Cotia, possam ser regularizados através da anistia municipal.

A Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, por intermédio de seu departamento técnico competente, está autorizada a expedir alvará de regularização para as edificações (residenciais, comerciais e/ou industriais, institucionais e outras), passíveis de se enquadrarem como edificação irregular, que tenham sido construídas, comprovadamente
concluídas passíveis de se enquadrarem como edificação irregular, que tenham sido construídas, comprovadamente concluídas de maneira desconforme com a Lei Complementar no 334, de 11 de agosto de 2022, com suas modificações posteriores.
Além dos documentos do imóvel e do(s) Proprietário(s), é necessário uma planta da situação atual do imóvel e registro de responsabilidade técnica (RRT), emitido por um arquiteto devidamente registrado no CAU.

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A Prefeitura de Cotia acaba de instituir a Lei Complementar 352/2023 que trata sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais que foram construídas em desacordo com a Lei Complementar 334/2022 que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo de Cotia. De acordo com a Secretaria de Habitação e Urbanismo da cidade, cerca de 60% dos imóveis do município estão irregulares. A lei garante a regularização por meio de um processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residenciais com até 70m² de área construída. A legislação com os documentos necessários à solicitação de regularização pode ser consultada em (https://skyarquitetura.com.br/anistia-de-obras-cotia-2023-lei-comp-352-01-06-2023/).

Proprietários ou titulares de direito sobre imóveis com edificações irregulares, ou seja, que foram construídas em desconformidade com a Lei 334/2022, podem requerer sua regularização. “O objetivo da Prefeitura é dar oportunidade para os cidadãos regularizarem a documentação de seus imóveis, promovendo a valorização de suas construções. A Prefeitura está facilitando este processo dando aos proprietários a oportunidade de se enquadrarem à lei”, disse o prefeito Rogério Franco, autor da Lei Complementar.

Os pedidos de regularização serão recebidos no Setor de Protocolos da Prefeitura e endereçados à Secretaria de Habitação e Urbanismo, juntamente com todos os documentos relacionados na nova legislação. “Entre as vantagens de regularizar o imóvel está possibilidade de solicitação de Certidão Negativa de Débitos (CND), junto à Receita Federal e a averbação da construção na matrícula do registro de imóveis”, explicou o Secretário Interino da pasta, o arquiteto Onofre de Oliveira Ferreira.

Outras vantagens da regularização da edificação é a possibilidade de financiamento, de utilizar o bem como garantia de pagamento em caso de penhora, por exemplo, e, em caso de venda, o comprador tem a possibilidade de pedir financiamento do bem. As edificações de uso industrial poderão ser regularizadas desde que atendam às legislações estadual e federal referentes à matéria.

Poderão ser regularizadas as edificações residenciais, comerciais ou industriais, institucionais e outras que tenham sido construídas comprovadamente em desconformidade com a Lei Complementar 334/2022, devendo atender aos seguintes requisitos: estar situada em zona na qual o seu uso seja compatível com a Lei Complementar 334/52022; não serem objeto de demanda judicial, não estarem em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente; o proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

Fonte: Prefeitura Municipal de Cotia

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